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Jurisprudências

TSTAIRR 1000937-42.2025.5.02.0064

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Inteligência das Súmulas 184 e 297, II, do TST
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Considerando que a parte sequer opôs embargos declaratórios ao acórdão regional, precluiu a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação por parte daquela Corte acerca do tema, a ensejar a acenada nulidade. Inteligência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. A parte não impugnou de forma específica o óbice processual erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, quanto ao disposto na Súmula 126/TST. 2. Inobservada a dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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