TSTAIRR 0000457-26.2022.5.22.0001
Ausência de interposição de embargos de declaração
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Prejudicada a análise de transcendência
- Erro de procedimento
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS Nos 184 E 297, II, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação à arguição de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, uma vez que não foram opostos embargos de declaração perante aquela Corte. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. PROCESSO E PROCEDIMENTO. ERRO DE PROCEDIMENTO. EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula nº 266 do TST. No presente caso a matéria foi decidida pelo Tribunal Regional concluiu que a conta de liquidação observou os limites do título executivo e que a pretensão da executada implicava o reexame de questão decidida na fase de conhecimento, o que é vedado pelos arts. 836 e 879, § 1º, da CLT e 508 do CPC. Para se alcançar conclusão diversa, seria necessário reexaminar o título executivo, os cálculos de liquidação, o TRCT e os demais elementos probatórios dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A existência de óbices processuais que impedem o exame do mérito do recurso de revista prejudica a análise da transcendência. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa, referentemente ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", e negar provimento ao agravo de instrumento; e II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa, referentemente ao tema "erro de procedimento", e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator