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Jurisprudências

TSTAIRR 0011307-06.2024.5.03.0129

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Invalidade
  • Cerceamento de defesa
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL. INVALIDADE. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 1. Imprópria a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o agravante sequer opôs embargos de declaração contra o acórdão regional, a fim de provocar a manifestação pretendida pelo Colegiado de origem. 2. Tal medida processual é pressuposto da preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista, pois consiste em incumbência da parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos de declaração em busca de pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão omissa, sob pena de preclusão, nos termos das Súmulas nº 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA, EM RELAÇÃO A CADA UM DOS TEMAS RECORRIDOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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