TSTAIRR 0011307-06.2024.5.03.0129
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Invalidade
- Cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL. INVALIDADE. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 1. Imprópria a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o agravante sequer opôs embargos de declaração contra o acórdão regional, a fim de provocar a manifestação pretendida pelo Colegiado de origem. 2. Tal medida processual é pressuposto da preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista, pois consiste em incumbência da parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos de declaração em busca de pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão omissa, sob pena de preclusão, nos termos das Súmulas nº 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA, EM RELAÇÃO A CADA UM DOS TEMAS RECORRIDOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator