I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluído que “não há como prosperar o argumento recursal de que a demandante confessou, no laudo pericial, que ‘trabalhava por oito horas diárias’, haja vista inexistir qualquer alusão quanto a ser esse o horário…
Não há falar-se em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional enfrenta de forma expressa e devidamente fundamentada a controvérsia.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na hipótese, a Corte Regional registrou: " sendo o autor portador de doença ocupacional, preenchidos se encontram os requisitos da norma coletiva para que se lhe garanta estabilidade provisória no emprego até a aposentadoria, como bem determinada pela origem.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Quanto ao tema relativo à homologação de acordo extrajudicial, fora aplicado o óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT da CLT, sendo registrado que o aresto colacionado se mostrava inespecífico (Súmula nº 296, I, do TST).
Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais correlacionam-se diretamente com direitos sociais constitucionalmente garantidos: a pretensão indenizatória amparada pelo art. 7º, XXVIII, o direito à Saúde (art. 6º e 196) e o direito de proteção do meio ambiente…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nos termos do item I da Súmula n.º 296 do TST, " A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo…
Ao analisar o RE 1101937/SP, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral, tema 1075: "É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O recurso de revista está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial, ocorre, contudo, que os arestos são inservíveis aos confrontos de teses, pois não partem das mesmas premissas fáticas da decisão regional, incidindo, portanto, o óbice da Súmula…
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