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Jurisprudências

TSTARR 1670-61.2016.5.05.0612

Auxílio-alimentação: cesta-alimentação

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou todos os fundamentos utilizados pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, notadamente a incidência da Súmula n. 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VERBA PAGA MENSALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o auxílio-alimentação, nas ocasiões em que adimplido de forma mensal, não gera reflexos no repouso semanal remunerado dos empregados mensalistas, uma vez que já remunera os dias de descanso. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. 105% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO E INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, no entanto, o aresto colacionado carece de especificidade e mostra-se inservível para dissenso de teses. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a pretensão deduzida decorre de alteração do pactuado, consistente na revogação de norma interna empresarial (Circular Normativa n. 83/89), que anteriormente disciplinava o valor do auxílio-alimentação a base de 105% do salário mínimo. Assentou, nesse contexto, que a hipótese não se configura como lesão sucessiva decorrente de pagamento a menor, mas sim como ato único do empregador apto a atrair a incidência da prescrição total. 3. O aresto colacionado pela parte recorrente, por sua vez, parte de premissa fático-jurídica diversa, ao reconhecer a ocorrência de lesões sucessivas decorrentes do pagamento insuficiente da parcela, circunstância que ensejaria apenas a prescrição parcial. Não há, no referido julgado, qualquer registro de hipótese envolvendo revogação de regulamento empresarial ou alteração normativa interna apta a configurar ato único , como delineado no acórdão recorrido. Ausente, portanto, a indispensável identidade fática entre os julgados confrontados, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula n. 296, I, do TST. 4. Ademais, o referido julgado também não contém a fonte oficial de publicação ou repositório autorizado, nos termos exigidos pelo art. 896, § 8º, da CLT e da Súmula n. 337, I, do TST. Registra-se, ainda, que, conforme bem explicitado na decisão denegatória, o "site" www.jusbrasil.com.br não se encontra entre as fontes oficiais de jurisprudência do TST, não atendendo, portanto, ao que dispõe a Súmula n. 337, item IV, desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DE AFIRMAR A COMPETÊNCIA MATERIAL DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FUNDAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem não declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia , ao contrário, consignou expressamente a competência desta Justiça Especializada para o exame do pedido de recolhimento de contribuições destinadas à entidade fechada de previdência complementar, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal e da Súmula n. 42 do próprio Tribunal Regional. 2. Superada a questão atinente à competência material, a Corte regional adentrou o exame do mérito da pretensão , concluindo pela improcedência do pedido, sob o fundamento de que se trataria de obrigação relacionada a pacto de previdência privada estranho à relação laboral, bem como pela ausência de elementos concretos que permitissem delimitar o alcance das contribuições supostamente devidas, além da inexistência de participação da entidade previdenciária no polo passivo, circunstâncias que inviabilizariam a efetividade de eventual condenação. 3. Nesse contexto, não se vislumbra violação do art. 114 da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e apreciou a matéria de fundo , limitando-se a julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial. 4. Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos colacionados pela parte recorrente tratam da competência desta Justiça Especializada para apreciar controvérsias decorrentes da relação de trabalho envolvendo reflexos em contribuições destinadas a entidades de previdência complementar, tese que não foi afastada pelo acórdão recorrido , o qual, ao contrário, expressamente a reconheceu. Ausente, portanto, identidade fático-jurídica entre os julgados confrontados, inviável o conhecimento do apelo por dissenso de teses. 5. Ademais, observa-se que a insurgência recursal dirige-se exclusivamente contra suposta declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, sem impugnar de forma específica os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para julgar improcedente o pedido , relacionados à natureza da obrigação postulada e à inviabilidade prática de sua imposição no presente feito. Tal circunstância evidencia deficiência de fundamentação do recurso de revista, por ausência de dialeticidade quanto à matéria efetivamente decidida, o que impede o seu conhecimento (Súmula n. 422 do TST). Ademais, o único aresto transcrito em que adentra no mérito da controvérsia é proveniente de Turma do TST, sendo inservível nos termos do art. 896, a, da CLT. 6. Diante do exposto, não se verifica ofensa ao art. 114 da Constituição Federal, tampouco demonstração válida de divergência jurisprudencial, além de ausente impugnação específica aos fundamentos de mérito do acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NAS PARCELAS LICENÇA-PRÊMIO E APIP . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido no sentido de que o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação implica a incidência de seus reflexos sobre as parcelas licença-prêmio e APIP, consoante o art. 458 da CLT e a OJ n. 413 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pelo autor, quanto ao tema "repercussão do auxílio-alimentação nas parcelas "licença prêmio" e APIP"", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da integração dos valores pagos a título de auxílio-alimentação na base de cálculo das parcelas "licença-prêmio" e "APIP".

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Jurisdição e Competência; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação

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