TSTRR 21565-61.2017.5.04.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não caracterizada
- Diferenças salariais
- Recondução à gratificação de chefia
- Destituição da função de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Não há falar-se em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional enfrenta de forma expressa e devidamente fundamentada a controvérsia. No caso, a Corte de origem pronunciou-se de modo claro acerca da ineficácia da destituição da função de confiança, da recondução do reclamante ao cargo anteriormente exercido e da manutenção da gratificação correspondente. Assim, verifica-se que as questões suscitadas foram efetivamente apreciadas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONDUÇÃO À GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARÁTER PUNITIVO. ABUSO DO JUS VARIANDI . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Embora a destituição de função de confiança, em regra, insira-se no poder diretivo do empregador, tal prerrogativa encontra limite quando o ato assume caráter punitivo ou retaliatório. No caso, o Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que a retirada da gratificação de função ocorreu como represália ao empregado em razão da manutenção da ação trabalhista, configurando abuso de direito. Pretensão recursal que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Arestos inespecíficos. Incidência da Súmula n.º 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO PSICOLÓGICO DO EMPREGADO. CARÁTER PUNITIVO DA DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, concluiu pela ocorrência de abalo psicológico sofrido pelo empregado, decorrente de conduta patronal caracterizada como assédio moral, praticada com o objetivo de constrangê-lo a desistir da ação trabalhista ajuizada. Diante das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal extraordinária, é inviável a revisão do julgado, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA N.º 219, I, DO TST. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONTARIEDADE A VERBETE SUMULAR DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA N.º 219, I, DO TST. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONTARIEDADE A VERBETE SUMULAR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 219, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA N.º 219, I, DO TST. Nas ações ajuizadas sob a égide da legislação anterior à Lei n.º 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado, cumulativamente, à assistência por sindicato da categoria profissional e à comprovação de hipossuficiência econômica, nos termos da Lei n.º 5.584/1970 e das Súmulas n.os 219 e 329 do TST. Inexistente a assistência sindical, é indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas quanto ao tema "honorários advocatícios"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional