TSTARR 1002445-79.2014.5.02.0461
Vigência da lei n. 13.467/17: nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Vigência da lei n. 13.467/17
- Princípio da non reformatio in pejus
- Arestos jurisprudenciais arestos inespecíficos
- Pensão mensal
- Termo inicial
- Inobservância do art. 896, a e c, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . ARESTOS JURISPRUDENCIAIS ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA N. 296, I, DO TST. O recurso de revista é baseado unicamente em divergência jurisprudencial e os arestos colacionados são inespecíficos ao cotejo de teses, nos exatos termos da Súmula n. 296, I, do TST, eis que registram premissas fáticas distintas das delineadas nos presentes autos. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, A e C, da CLT. 1. O recurso de revista encontra-se mal aparelhado, na medida em que a recorrente olvidou-se de adequar o seu apelo aos moldes do art. 896 da CLT, ou seja, não houve indicação de violação de qualquer dispositivo de lei federal ou constitucional ou divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso. 2. Com efeito, a indicação de violação à Súmula do STJ ou de Súmula não vinculante do STF não impulsa o conhecimento do recurso de revista, conforme previsão do art. 896, a e c , da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ENGEFORM ENGENHARIA LTDA.. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT , o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente recurso. Agravo e instrumento a que não se conhece, no particular. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. DANO IN RE IPSA . 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que "o laudo pericial médico elaborado, nestes autos, é conclusivo, no sentido que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico em 17/09/2009, com diagnóstico de fratura da tíbia e tornozelo direito apresentando, ainda, redução parcial e permanente da capacidade laboral (ID. c02dfcf). Restou demonstrado, ademais, que realizou tratamento cirúrgico da fratura e ficou afastado das atividades laborais pelo INSS por um ano. Retornou as atividades habituais apresentando quadro de dor e edema do tornozelo direito. Realizou novos exames e teve o diagnóstico de pseudoartrose no tornozelo direito, realizou um segundo procedimento cirúrgico com colocação de enxerto. Ficando afastado das atividades laborais até 13/03/2013, tendo retornado à reclamada sem atividade até sua demissão". Concluiu, ainda, pela culpa da parte na ocorrência do acidente. 2. Nesse contexto, impende destacar que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, quando comprovado o acidente de trabalho, o dano extrapatrimonial é in re ipsa , na qual a simples comprovação dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NA TÍBIA E TORNOZELO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. A Corte Regional arbitrou a indenização em razão dos danos extrapatrimoniais, decorrentes do acidente de trabalho sofrido pela parte autora, em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Não se vislumbra, in casu , desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. LIMITE ETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 155 DA TABELA DE IRR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, ressalvadas as hipóteses nas quais a pensão é convertida em parcela única (quando se pode utilizar como referência a Tabela de Expectativa de Sobrevida do cidadão brasileiro do IBGE), a indenização por danos materiais, satisfeita sob a forma de pensão, paga mensalmente e não comporta limitação etária. 2. Contudo, sendo o recurso exclusivo da parte demandada quanto à questão, a manutenção da decisão, nos termos em que proferida, opera como consectário lógico da vedação processual à reformatio in pejus . HORAS EXTRAS. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS IMPERTINENTES. Revela-se impertinente a alegação de violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que, conforme verificado, a Corte Regional decidiu a controvérsia com base nas provas produzidas nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO FISCALIZATÓRIA OU NA ADOÇÃO DE MEDIDAS. INSUFICIÊNCIA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não há dúvidas de que o administrador público, quando tomador dos serviços, deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do tomador, bem como tomar medidas adequadas e suficientes para que a empresa prestadora de serviços corrija as irregularidades constatadas, na medida em que a legislação possibilita a retenção de valores e até a rescisão do contrato em caso de reiteração. 2. Mas a omissão no cumprimento do dever fiscalizatório e de adoção de medidas corretivas e suficientes para fazer cessar o inadimplemento dos direitos trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços deverá, segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 da Repercussão Geral, estar devidamente comprovada nos autos, não sendo possível responsabilizar o administrador público pelo fato objetivo do inadimplemento (Tema 246), tampouco como decorrência da falta de comprovação da adoção dessas medidas (fiscalizatórias e corretivas). 3. No caso presente, o acórdão regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da administração pública em razão da falta de comprovação quanto à adoção de medidas que pudessem forçar o empregador satisfazer os direitos trabalhistas de seus empregados, linha decisória que vai de encontro ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1118 da Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista interposto pela segunda ré, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte autora, em favor da SABESP, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Pensão Vitalícia; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova