TSTAg-AIRR 0011558-91.2024.5.18.0004
Validade de acordo extrajudicial: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Validade de acordo extrajudicial
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Quanto ao tema relativo à homologação de acordo extrajudicial, fora aplicado o óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT da CLT, sendo registrado que o aresto colacionado se mostrava inespecífico (Súmula nº 296, I, do TST). Já em relação à multa aplicada por embargos de declaração protelatórios, entendeu-se que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, como no presente caso, em que a ora agravante não dirigiu qualquer insurgência específica contra estes fundamentos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator