Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101053-72.2022.5.01.0075

Cargo de confiança: horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial, ocorre, contudo, que os arestos são inservíveis aos confrontos de teses, pois não partem das mesmas premissas fáticas da decisão regional, incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, não viabiliza o prosseguimento da revista, porquanto eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. O art. 8º, § 2º, da CLT, por sua vez, não viabiliza o processamento do apelo, dada a ausência de pertinência temática com a controvérsia estabelecida em torno do intervalo intrajornada. Por fim, os arestos colacionados, não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que ou estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.