I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Na hipótese, foi mantida a decisão do egrégio Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte autora, com fundamento no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, impossibilidade de revolvimento da matéria fático-probatória, ausência de violação…
Foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, que deixou de admiti-lo por considerar que a análise da controvérsia exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,…
Infundada a alegação de nulidade da decisão impugnada, por eventual ocorrência de error in judicando, pautada no argumento da parte recorrente de que não teriam sido analisadas todas as provas produzidas nos autos em relação ao tema “dispensa por justa causa…
Analisando as razões do recurso de revista, observo que, quanto ao tema, o apelo não aponta canal de conhecimento, qual seja, violação legal ou constitucional ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial, descumprindo, assim, o disposto o art. 896…
O Tribunal Regional, diante do depoimento da testemunha do autor, reconheceu o tempo total de espera diário de quatro horas, tendo esclarecido que nesse período o reclamante ficava esperando o carregamento do veículo, período em que não trabalhava…
No caso, trata-se de pretensão ao pagamento de indenização substitutiva das promoções não pagas entre os anos de 2000 e 2009. Não se constata contrariedade à Súmula do c.
Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial , isto porque são inespecíficos , oriundos do mesmo TRT e de Turma do TST, incidindo , respectivamente, o s óbice s da Súmula 296, I, do TST e do art. 896, "a", da CLT.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O acórdão regional, ao negar provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante para manter a sentença de origem, assim o fez após analisar os elementos fático-probatórios presentes nos autos e concluir que os sintomas apresentados pelo Obreiro advieram de doença…
O Tribunal Regional reformou a sentença na qual declarada a nulidade da dispensa em razão de a Autora ser detentora de estabilidade pré-aposentadoria, afastando a condenação da Ré à reintegração da obreira no emprego.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Caso em que o recurso de revista da Reclamada, por intermédio da decisão monocrática, foi parcialmente provido para, reconhecendo a validade das normas coletivas em que previsto o labor em turnos ininterruptos de revezamento, julgar improcedentes o pedido de…
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