TSTAg-AIRR 0100801-54.2021.5.01.0059
Revelia: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a revelia e a confissão da ECT quanto às horas extras. O recurso de revista da reclamada foi denegado com fundamento na ausência de violação legal e na incidência da Súmula 296/TST, o que foi mantido na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ocorre que, no agravo, a agravante traz razões dissociadas da matéria debatida, discorrendo acerca do custeio do plano de saúde instituído pela ECT. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos da decisão, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora