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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010402-98.2021.5.15.0152

Adicional de periculosidade: a pretensão recursal vem calcada em contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST e em divergência jurisprudencial

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal vem calcada em contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST e em divergência jurisprudencial. Ocorre que o referido verbete não trata da matéria em debate, qual seja, o adicional de periculosidade, não viabilizando, portanto, o prosseguimento da revista por impertinência temática. Em relação à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos são inespecíficos, pois não partem da mesma premissa fática da decisão regional, incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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