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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100205-51.2021.5.01.0227

Relação de emprego: que os arestos apresentados seriam inespecíficos ou inservíveis, nos termos das Súmulas nº 23, 296 e 337

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, que deixou de admiti-lo por considerar que a análise da controvérsia exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula nº 126; que os arestos apresentados seriam inespecíficos ou inservíveis, nos termos das Súmulas nº 23, 296 e 337; e que, quanto ao pedido de envio de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, faltaria o indispensável prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297. 2. No presente agravo, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista, com pretensão de debate do mérito. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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