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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010451-10.2023.5.18.0016

Fundamentação genérica: óbice da súmula nº 422, i

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, foi mantida a decisão do egrégio Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte autora, com fundamento no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, impossibilidade de revolvimento da matéria fático-probatória, ausência de violação direta e literal a Constituição Federal e Súmula nº 296. 2. O recorrente, no entanto, no presente agravo, limita-se a alegar, genericamente, violação a diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos que embasaram a denegação do seguimento do recurso de revista. 3. Nesse contexto, incide, na espécie, o óbice contido na Súmula número 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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