I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
A 1ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo terceiro interessado, condenando-o ao pagamento de multa de 2% (dois por…
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 aplicada pela turma
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
A Egrégia Turma adotou tese no sentido de ser necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da culpa in vigilando do Poder Público à luz do quadro fático-probatório dos autos.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a redução da base de cálculo do quinquênio por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
No caso dos autos, ao proceder à análise da admissibilidade do recurso de revista interposto pelas partes ora embargantes — Viação Araguarina LTDA., OSMOB Participações LTDA.
Direito do Trabalho
Alegação de contrariedade à súmula nº 422, i, do TST
Discute-se o valor devido a título de indenização por danos materiais em decorrência de lesão relacionada ao trabalho que, embora tenha causado redução parcial da capacidade laboral, inabilitou o trabalhador ao exercício da função anteriormente ocupada.
5ª Turma registrou o caráter manifestamente procrastinatório dos embargos de declaração opostos e aplicou a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Na espécie, os embargos não se viabilizam pelo prisma da divergência jurisprudencial.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto ao tema, firmou a convicção de que o direito pleiteado está calcado nos elementos de prova contidos na ação.
Em face disso, não se cogita direito à paridade com os empregados da CPTM, tornando inócua a discussão acerca da ocorrência ou não da sucessão com base no local de prestação de serviços.
O STF, no julgamento do Tema n.º 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as…
A Egrégia 8ª Turma adotou tese no sentido de ser da entidade da Administração Pública o ônus de provar a devida fiscalização da empresa prestadora de serviços.
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto ao tema, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
Direito do Trabalho
Horas extras
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.