TSTAg-Emb-ED-RR 1000538-13.2021.5.02.0465
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MONTADOR. Discute-se o valor devido a título de indenização por danos materiais em decorrência de lesão relacionada ao trabalho que, embora tenha causado redução parcial da capacidade laboral, inabilitou o trabalhador ao exercício da função anteriormente ocupada. A Turma deste Tribunal constatou a partir do que fora decidido no acórdão do Regional, que o reclamante não tinha condições de exercer a atividade de montador, sua função contratual. Concluiu que não se tratava apenas de redução parcial da capacidade, mas de inabilitação para a profissão, a atrair a incidência da pensão integral prevista no artigo 950 do Código Civil. Sob a alegação de divergência jurisprudencial, a parte apresenta arestos para confronto de teses os quais tratam de incapacidade parcial, ao passo que o acórdão embargado parte da circunstância da incapacidade total para o ofício, situação em que esses mesmos julgados reconhecem a possibilidade de pensão integral. Assim, não se demonstra divergência jurisprudencial nos termos da Súmulas 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia