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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 179900-55.2009.5.21.0021

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia Turma adotou tese no sentido de ser necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da culpa in vigilando do Poder Público à luz do quadro fático-probatório dos autos. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, destaque-se que a embargante não indicou os itens das Súmulas nos 297 e 331 do TST que entende terem sido contrariadas, de modo que não é possível confrontar as alegações recursais com as disposições específicas dos referidos verbetes. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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