TSTAg-Emb-Ag-AIRR 12402-14.2017.5.03.0098
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: divergência jurisprudencial não demonstrada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Salário / Diferença Salarial
- Jurisdição e Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Com efeito, deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Transcendência; Legitimidade Ativa