TSTAg-Emb-ED-RR 269800-23.2009.5.02.0039
Complementação de aposentadoria: sucessão trabalhista
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Sucessão trabalhista
- Fepasa
- Empregados aposentados antes da cisão
- Paridade com funcionários da ativa da cptm
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. EMPREGADOS APOSENTADOS ANTES DA CISÃO. PARIDADE COM FUNCIONÁRIOS DA ATIVA DA CPTM. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. I - Discute-se o direito de ex-empregados aposentados pela extinta FEPASA à paridade de complementação de aposentadoria com os empregados ativos da CPTM, sucessora daquela, considerando que as aposentadorias ocorreram em datas anteriores à cisão parcial da FEPASA para a CPTM. II - Esta Subseção firmou entendimento de que, quando a aposentadoria do empregado ocorre em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, inviabiliza-se o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria em conformidade com os empregados em atividade na CPTM. III - As aposentadorias ora em exame foram concedidas entre os anos de 1975 e 1987, e, portanto, incontroversamente anteriores à cisão, ocorrida em 1992. Em face disso, não se cogita direito à paridade com os empregados da CPTM, tornando inócua a discussão acerca da ocorrência ou não da sucessão com base no local de prestação de serviços. Consequentemente, a alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST não se configura. A pretensa divergência jurisprudencial não se mostra hábil a impulsionar o processamento do recurso, tendo em vista que os paradigmas transcritos não tratam de hipóteses em que a data da aposentadoria é anterior à data da cisão da FEPASA. Assim, incide o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Sucessão de Empregadores; Jurisdição e Competência; Juros; Prescrição