TSTE-ED-RR 156900-47.2008.5.20.0002
Interposição na vigência da lei nº 11.496/2007: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 11.496/2007
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Inespecificidade dos arestos
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia 8ª Turma adotou tese no sentido de ser da entidade da Administração Pública o ônus de provar a devida fiscalização da empresa prestadora de serviços. Nesse contexto, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto se limitam a reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária do Poder Público, sem adotar tese acerca de a quem pertence o ônus de demonstrar a conduta, omissiva ou comissiva, atribuída ao ente público contratante que permita concluir pela sua culpa in vigilando . Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Multa Cominatória / Astreintes