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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 156900-47.2008.5.20.0002

Interposição na vigência da lei nº 11.496/2007: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição na vigência da lei nº 11.496/2007
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Inespecificidade dos arestos
  • Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia 8ª Turma adotou tese no sentido de ser da entidade da Administração Pública o ônus de provar a devida fiscalização da empresa prestadora de serviços. Nesse contexto, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto se limitam a reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária do Poder Público, sem adotar tese acerca de a quem pertence o ônus de demonstrar a conduta, omissiva ou comissiva, atribuída ao ente público contratante que permita concluir pela sua culpa in vigilando . Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Multa Cominatória / Astreintes

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