Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF, na necessidade de análise de matéria infraconstitucional e na aplicação do Tema 660 de RG.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento na impossibilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional em sede de recurso extraordinário.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por entender que o acórdão do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e que a revisão das premissas adotadas na origem…
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com fundamento nas Súmulas 283, 279 e 280. O embargante alega omissão no referido julgado.
O Superior Tribunal de Justiça, ao restabelecer a decisão do Conselho de Sentença que desclassificou a conduta imputada à acusada, assentou a existência de suporte probatório mínimo amparando a tese defensiva acolhida pelos jurados.
I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação local, nos termos das Súmulas 279 e 280/STF. II — Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF, bem como pela existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
A alegação de violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, quando dependente do exame da legislação infraconstitucional pertinente, configura ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal, o que…
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