STFRE 1.611.584 AgR
Complementação de pensão por morte: óbito ocorrido após a emenda constitucional 103/2019
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Complementação de pensão por morte
- Óbito ocorrido após a emenda constitucional 103/2019
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. LEI N. 16.249/2024 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação local, nos termos das Súmulas 279 e 280/STF.
II — Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.