STFARE 1.622.038 AgR
Bem de família: terreno abandonado desprovido de propósito de moradia
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Bem de família
- Terreno abandonado desprovido de propósito de moradia
- Não configuração
Ementa
Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Bem de família. Terreno abandonado desprovido de propósito de moradia. Não configuração. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Definir se é possível, no caso concreto, reconhecer o imóvel em questão como bem de família.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido concluiu que o terreno penhorado é um imóvel comum dos devedores, desprovido de propósito de moradia.
4. Para divergir da conclusão assentada no acórdão recorrido, seria necessário reanalisar o acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação dada à legislação infraconstitucional invocada pelo Tribunal de origem, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.