Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.622.038 AgR

Bem de família: terreno abandonado desprovido de propósito de moradia

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Bem de família. Terreno abandonado desprovido de propósito de moradia. Não configuração. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Definir se é possível, no caso concreto, reconhecer o imóvel em questão como bem de família.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido concluiu que o terreno penhorado é um imóvel comum dos devedores, desprovido de propósito de moradia.

4. Para divergir da conclusão assentada no acórdão recorrido, seria necessário reanalisar o acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação dada à legislação infraconstitucional invocada pelo Tribunal de origem, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.