STFARE 1.622.426 AgR
Servidor público municipal: concessão de aposentadoria especial
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público municipal
- Concessão de aposentadoria especial
- Compensação financeira
- Inviabilidade do recurso
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Concessão de aposentadoria especial. Compensação financeira. Inviabilidade do recurso. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF, bem como pela existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição da República. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.