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Jurisprudências

STFARE 1.617.937 AgR-ED

Lavagem de dinheiro: abordagem policial em aeronave particular

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Lavagem de dinheiro
  • Abordagem policial em aeronave particular
  • Busca pessoal e veicular
  • Existência de fundadas razões e situação de flagrância
  • Aplicação analógica do Tema 280-RG
  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lavagem de dinheiro. Abordagem policial em aeronave particular. Busca pessoal e veicular. Existência de fundadas razões e situação de flagrância. Aplicação analógica do Tema 280-RG. Alegação de contradição e omissão quanto à revaloração jurídica de fatos e elementos prévios à diligência. Inocorrência. Matéria fática e infraconstitucional resolvida pelo STJ (INQ 1.105/DF e APN 843/DF). Súmula 279/STF. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 791.292 QO-RG (Tema 339 da Repercussão Geral), firmou a diretriz de que o art. 93, IX, da Constituição Federal impõe a fundamentação das decisões jurisdicionais, ainda que sucinta, sem exigir o exame exaustivo e analítico de cada uma das teses, argumentos ou dispositivos legais indicados pelos litigantes.

3. O acórdão embargado apreciou de modo motivado, claro e suficiente todas as questões submetidas ao Colegiado, assentando que o STJ, com esteio nas decisões soberanas proferidas no Inquérito nº 1.105/DF e na Ação Penal nº 843/DF, reconheceu a existência de fundadas razões prévias (justa causa) e situação de flagrância para a abordagem da aeronave e busca pessoal, a partir de diligências investigativas que confirmaram dados objetivos da denúncia anônima (prefixo, origem, data e histórico dos ocupantes).

4. A pretensão de desqualificar as averiguações preliminares realizadas pela autoridade policial para sustentar a ausência de justa causa, sob o rótulo de “revaloração jurídica de premissas fáticas já delimitadas nos próprios pronunciamentos judiciais proferidos no caso”, esbarra no óbice da Súmula nº 279/STF, por demandar a revisão da moldura probatória delineada pelas instâncias ordinárias e da legislação infraconstitucional de regência.

5. Inexistindo vícios integrativos no aresto colegiado, a pretensão recursal expressa mero descontentamento com o resultado do julgamento, escopo incompatível com a via declaratória.

6. A interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e de devolução dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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