DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. (Reafirmação da Súmula nº 443 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
Hipótese em que a reclamante aponta que, não obstante ter reconhecido a dispensa discriminatória, com as consequentes determinações de reintegração ao emprego e de ressarcimento integral do período de afastamento, esta Turma se equivocou quanto à base de…
A controvérsia dos autos consiste em saber se a dispensa do reclamante, acometido por cardiopatia grave (miocardite aguda), por ocasião da rescisão contratual, caracteriza ato discriminatório, nos termos da Súmula nº 443, do TST.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
O Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando todos os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da ausência de dispensa discriminatória no caso dos autos, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela nulidade do ato de demissão sem justa causa, ao fundamento de que a dispensa do reclamante teve caráter discriminatório.
A controvérsia envolve a validade da dispensa de pessoa com doença grave estigmatizante, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior e das normas de proteção à dignidade da pessoa humana e à igualdade no trabalho.
As questões tidas como omissas, relativas ao exame de documento que comprovaria o nexo causal entre a doença e o labor foram objeto de análise pela Corte Regional.
O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegração do Autor, com o fundamento de que a dispensa, ocorrida dois dias após a alta previdenciária, é manifestamente discriminatória, uma vez que o empregado era portador de transtorno depressivo.
Declarada a dispensa discriminatória, a Corte Regional julga inviável acolher o pedido de reintegração, sob o fundamento de que transcorrido tempo razoável entre a dispensa e aquela decisão (na época, 1 ano) e a possibilidade de que a parte reclamante…
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS De acordo com o quadro fático exposto pelo TRT, o reclamante foi acometido de doença grave (Câncer) e dispensado um mês após alta previdenciária.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito quanto ao tema “dispensa discriminatória”, uma vez que, no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem, confirmou-se a sentença na qual se entendeu que a…
Consoante a jurisprudência desta Corte Superior pacificada na Súmula nº 443, matéria reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos, “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de…
O recurso de agravo, na forma como interposto pela empresa, encontra amparo no art. 1.021 do CPC.
Direito Civil
Preliminar de litigância de má-fé trazida em contraminuta ao agravo
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