TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010099-66.2023.5.03.0017
Dispensa discriminatória: neoplasia maligna
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Neoplasia maligna
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. TEMA Nº 254 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 90.139,62) à parte embargante, no importe de R$ 901,39 ¿ novecentos e um reais e trinta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator