1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
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Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por deficiência de instrução.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e, em exame de ofício, afastou a existência de flagrante ilegalidade, mantendo a prisão preventiva por fundamentação reputada idônea.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, em condenação proferida pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal), com pena fixada em 16 anos de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como sucedâneo de recurso próprio e por inexistir flagrante ilegalidade apta a autorizar concessão de ofício.
Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual a defesa postula o reconhecimento das nulidades da busca veicular por ausência de fundada suspeita e do reconhecimento pessoal, com desentranhamento…
Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheceu do recurso especial, em feito penal no qual se discutiu, em…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da Súmula 568/STJ, em processo no qual foi rejeitada a denúncia pela…
Por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o…
A decisão de pronúncia é juízo de admissibilidade que demanda prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação exauriente do mérito, prevalecendo, nessa fase, a diretriz de que a dúvida não obsta a submissão…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus por ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação da agravante por roubo majorado, em que se pleiteia absolvição mediante reconhecimento de nulidade do…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, com fundamento na Súmula 568/STJ, negou-lhe provimento, em apelação criminal por roubo majorado.
Processo Penal
Reconhecimento de pessoas
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