1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
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Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de…
O agravo regimental apresenta impugnação direta, específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o que afasta a deficiência dialética e autoriza o seu conhecimento, com a indicação do distinguishing do…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ, com incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a condenação por roubo majorado, as causas de aumento do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, a agravante da dissimulação e a…
Não se verifica violação do art. 619 do CPP quando o acórdão embargado esclarece o erro material apontado - exclusão de referência à prisão em flagrante com a res furtiva e à posse da arma do crime - e enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes.
Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e registrando a conformidade com o Tema 1.258/STJ quanto ao…
Por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o…
A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, admitindo-se a superação desse óbice apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
A Terceira Seção, no julgamento do Tema 1.258/STJ, estabeleceu que é desnecessária a realização do procedimento formal previsto no art. 226 do CPP quando não se tratar do apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual formada no momento do…
O Tribunal de origem consignou que a vítima descreveu previamente as características do suspeito e, diante de quatro fotografias, identificou o recorrente como autor do delito, reconhecimento posteriormente confirmado em juízo, concluindo pela observância…
Nos termos da tese firmada no Tema 1.258/STJ, o reconhecimento de pessoas constitui prova irrepetível, de modo que o reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem potencial para contaminar a memória do reconhecedor e comprometer procedimento…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento, em processo no qual o acusado foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto…
Direito Penal
Roubo majorado
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