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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.154.847

Roubo majorado: omissão relevante não verificada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Omissão relevante não verificada
  • Reconhecimento de pessoas
  • Ato realizado por iniciativa da vítima
  • Condenação baseada em prova judicializada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO RELEVANTE NÃO VERIFICADA. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ATO REALIZADO POR INICIATIVA DA VÍTIMA. TEMA 1.258/STJ NÃO APLICÁVEL. ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA JUDICIALIZADA.

1. Não se verifica violação do art. 619 do CPP quando o acórdão embargado esclarece o erro material apontado - exclusão de referência à prisão em flagrante com a res furtiva e à posse da arma do crime - e enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes.

2. O reconhecimento por iniciativa das vítimas, a partir de fotografia obtida em rede social e posteriormente comunicado à autoridade policial, não configura o procedimento formal do art. 226 do CPP, conforme diretrizes da Resolução n. 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça e a orientação firmada no Tema n. 1.258/STJ.

3. A condenação apoiada em depoimentos firmes e detalhados das vítimas, prestados em juízo sob contraditório, e em reconhecimento realizado perante o Juízo, afasta a alegada violação do art. 155 do CPP, por não se fundar exclusivamente em elementos informativos do inquérito.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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