12
AGO 2026
TSTRRAg 10550-98.2021.5.18.0161
" agravo: diferenças de comissões até dezembro de 2017
Com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe.
- Direito Civil
- " agravo
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Jurisprudências
Decisões que citam
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
252 decisões
12
AGO 2026
TSTRRAg 10550-98.2021.5.18.0161
Com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe.
24
JUN 2026
TSTRRAg-Ag-AIRR-AIRO-Ag-RRAg-Ag-RRAg 0000937-94.2019.5.10.0016
Reputar suspeita ou impedida, objetivamente, testemunha apresentada pelo Reclamante, pela circunstância de que move ou moveu ação contra o Reclamado, sejam idênticos ou não os pedidos e respectivas causas de pedir, poderia conduzir à situação pouco razoável…
24
JUN 2026
TSTAg-RRAg 0010369-65.2020.5.03.0027
Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor.
17
JUN 2026
TSTRR 0010621-64.2023.5.03.0059
O Tribunal Regional considerou suspeita a testemunha indicada pelo reclamante, ao fundamento de que esta moveu ação contra a mesma empregadora, com o pedido de indenização por danos morais, circunstância que demonstraria ausência de isenção de ânimo.
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0000378-60.2020.5.08.0016
Deve ser mantida a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante.
10
JUN 2026
TSTRRAg 12001-49.2015.5.01.0483
O Tribunal Regional afastou a suspeição de testemunha por não identificar troca de favores, registrando que o ajuizamento de ação contra a mesma empresa e a identidade de pedidos ou de patrono não presumem parcialidade.
10
JUN 2026
TSTRRAg 1001366-80.2017.5.02.0034
Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista interposto pelo autor, por conter matéria que pode prejudicar o exame dos agravos de instrumento interpostos por ambas as partes.
03
JUN 2026
TSTAg-AIRR 10269-94.2017.5.03.0131
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema "cerceamento do direito de defesa – indeferimento da contradita de testemunha", ao fundamento de que " O simples arrolamento não…
28
MAI 2026
TSTAg-EDCiv-AIRR 1000301-47.2020.5.02.0001
Com relação ao tema " nulidade da sentença por cerceamento de defesa – suspeição da testemunha ", a caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se…
27
MAI 2026
TSTRR-RR 0100296-02.2022.5.01.0068
Demonstrada a possível contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
27
MAI 2026
TSTRR 20382-38.2016.5.04.0512
As questões jurídicas debatidas nos embargos declaratórios foram integral, expressa e claramente resolvidas no acórdão embargado.
20
MAI 2026
TSTAg-AIRR 21685-28.2017.5.04.0003
A decisão regional está em plena harmonia com a diretriz da Súmula 357 do TST porque o mero fato de o reclamante e a testemunha terem ajuizado ação em face do mesmo empregador não tem o condão de tornar suspeita a testemunha apresentada pelo reclamante,…
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 1000531-13.2023.5.02.0057
O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 72 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se…
18
MAI 2026
TSTAg-EDCiv-AIRR 0000976-73.2022.5.06.0121
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
13
MAI 2026
TSTRRAg 11186-64.2014.5.01.0070
Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o julgador deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
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