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Súmulas

TSTSúmula 357

Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição.

Enunciado

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Precedentes da súmula

  • ERR-RR - 5895-68.1989.5.02.5555
  • ERR-RR - 115250-63.1994.5.19.5555
  • ERR-RR - 111766-40.1994.5.19.5555
  • ERR-RR - 22761-56.1991.5.03.5555
  • ERR-RR - 120682-10.1994.5.03.5555
  • ERR-RR - 57216-29.1992.5.06.5555
  • ERR-RR - 147209-96.1994.5.03.5555
  • ERR-RR - 107644-28.1994.5.03.5555

Histórico

Redação original - Res. 76/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997

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