A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O Tribunal Pleno desta Corte, no processo RRAg-318-26.2023.5.0126 – Tema 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos –, reafirmou a sua jurisprudência, estabelecendo o seguinte precedente vinculante: “A não concessão do intervalo para…
O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126 em 30/6/2025 (Tema nº 161), firmou a tese no sentido de que “a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019,…
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema nº 161 da Tabela de IRR, publicado em 9/7/2025, firmou a tese de que " a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de…
TRT concluiu que o reclamante, mesmo prestando serviços exposto ao agente nocivo calor, não faz jus ao recebimento de horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, destacando que “o contrato de trabalho entre as partes…
Direito do Trabalho
Não concessão do intervalo para recuperação térmica
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO – ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE – TEMA Nº 161 DA TABELA…
Cinge-se a controvérsia a respeito da obrigatoriedade das pausas térmicas não concedidas ao trabalhador exposto a níveis de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos, após a alteração da NR nº 15 pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019.
Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de descanso para o trabalhador exposto a calor excessivo, limitando a condenação à vigência da Portaria SEPRT 1.359/2019.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
A decisão está em sintonia com a jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa no Tema Repetitivo nº 161: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas…
Processo Civil
Ausência de pausa para recuperação térmica, por calor
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente às horas extras decorrentes de pausa para recuperação térmica por exposição ao calor e dado parcial provimento ao recurso de revista do Reclamante, para fins de condenar a…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação à entrada em vigor da portaria serprt 1.359/19
Consta do acórdão embargado que o TRT, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico – exposição ao calor além dos limites de tolerância, decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte.
Direito do Trabalho
Intervalo para recuperação térmica
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