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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 282-90.2021.5.21.0002

Ausência de pausa para recuperação térmica, por calor

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de pausa para recuperação térmica, por calor
  • Pagamento de horas extras
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Laudo pericial
  • Honorários sucumbenciais
  • Normatização do código de processo civil de 2015

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA, POR CALOR. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão está em sintonia com a jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa no Tema Repetitivo nº 161: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente." Marco temporal expressamente observado nos autos. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Dos fundamentos do acórdão decorreu que o laudo pericial apresentou elementos suficientes ao deslinde da controvérsia, tornando inconteste a realização de labor exposto ao calor, sem a pausa necessária. O TRT destacou a assertiva realizada pelo perito de " os dados já coletados em visita de inspeção técnica, associados aos resultados de medições quantitativas de calor já realizadas pela empresa reclamada presentes nos documentos juntados aos autos do processo, são suficientes para firmar as conclusões do laudo pericial". Portanto, com a delimitação fática que se extrai do acórdão regional, a parte pôde apresentar sua tese defensiva, além de produzir provas na instância a quo, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, de forma plena, sem nenhum cerceio ao direito de defesa. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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