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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000179-67.2023.5.11.0301

Protesto: prescrição

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Protesto
  • Prescrição
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Anexo 3 da nr nº 15 do mte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR Nº 15 DO MTE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 161 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que o reclamante, ao prestar serviços em condições insalubres, devido ao calor excessivo, faz jus ao recebimento de horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, limitando a condenação à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359. Consignou, para tanto, que “consoante o laudo de fls. 835/839, em exame das condições de trabalho realizados na usina de Rio Preto da Eva, na atividade de Operador de Usina, foi averiguado o valor do IBUTG variando de 31,3 a 31,5°C, quando o máximo é de 30,5ºC, ou seja, as atividades eram realizadas acima dos níveis de tolerância.”. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame, à luz da Súmula nº 126 desta Corte, a decisão regional está em consonância o entendimento do Tribunal Pleno do TST consolidado no Tema nº 161 da Tabela de Recursos Repetitivos: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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