TSTRR-Ag-RR 0000312-81.2024.5.11.0008
Horas extras: anexo 3 da nr-15
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Anexo 3 da nr-15
- Inobservância
- Reclamada
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. HORAS EXTRAS. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TESE VINCULANTE Nº 161 DA TABELA DE IRR DO TST. INOBSERVÂNCIA. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso, a controvérsia comporta análise mais detida, impondo-se, portanto, o provimento do presente agravo. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. HORAS EXTRAS. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TESE VINCULANTE Nº 161 DA TABELA DE IRR DO TST. INOBSERVÂNCIA. Há transcendência política quando se constata preliminarmente que o acórdão recorrido contraria tese vinculante firmada em tema de IRR do TST. Na hipótese, o TRT deferiu ao reclamante o direito de receber como horas extras os intervalos para recuperação térmica previstos no anexo 3 da NR-15 suprimidos pela reclamada, mesmo após as alterações promovidas pela Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que revogou a previsão expressa para tais intervalos. Aconselhável, pois, o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. HORAS EXTRAS. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TESE VINCULANTE Nº 161 DA TABELA DE IRR DO TST. INOBSERVÂNCIA. No caso concreto, a pretensão do reclamante consistiu no pagamento de horas extras pela supressão das pausas para recuperação térmica referentes ao período posterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, especialmente porque já busca o pagamento da mesma verba referente ao período anterior nos autos da reclamação trabalhista nº 0000184- 71.2023.5.11.0016. Sobre a matéria, o Pleno dessa Corte Superior firmou a seguinte tese vinculante no julgamento do Tema nº 161 da Tabela de IRR: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.”. A tese jurídica vinculante firmada por essa Corte Superior, além de evidenciar o direito às horas extras pela supressão das pausas térmicas aos empregados que laboravam expostos a calor excessivo, reconhece a limitação de tal direito à entrada em vigor da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, conforme se extrai do acórdão que firmou o referido precedente. Há outros julgados dessa Corte Superior que enfatizam tal limitação temporal ante a supressão do preceito normativo que garantia as pausas para recuperação térmica. Firmadas essas premissas, ao deferir o pleito do reclamante, o TRT incorreu em violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal, ante a inexistência de previsão legal que subsidie o pagamento da verba pleiteada, além de desrespeitar a tese vinculante firmada pelo TST no julgamento do Tema nº 161 da tabela de IRR. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. HORAS EXTRAS. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TESE VINCULANTE Nº 161 DA TABELA DE IRR DO TST. INOBSERVÂNCIA" e, consequentemente, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. HORAS EXTRAS. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TESE VINCULANTE Nº 161 DA TABELA DE IRR DO TST. INOBSERVÂNCIA¿, por ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão do TRT e julgar improcedente o pedido inicial da reclamação trabalhista. Honorários advocatícios em reversão calculados sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade da verba, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (art. 791-A, § 4º, da CLT), razão pela qual fica, também, isenta do recolhimento das custas (art. 790-A, caput, da CLT). Brasília, 22 de abril de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora