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Jurisprudências

TSTRR 0000460-58.2024.5.08.0111

Não concessão do intervalo para recuperação térmica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Não concessão do intervalo para recuperação térmica
  • Anexo 3 da nr nº 15 do mte
  • Pagamento como horas extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR Nº 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 161 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que o reclamante, mesmo prestando serviços exposto ao agente nocivo calor, não faz jus ao recebimento de horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, destacando que “o contrato de trabalho entre as partes teve vigência no período de 02/02/2023 a 12/03/2024” e que “a Portaria SEPRT nº 1.359/2019 excluiu o pagamento do intervalo para recuperação térmica como hora extras.”. A decisão regional está em consonância o entendimento do Tribunal Pleno do TST consolidado no Tema nº 161 da Tabela de Recursos Repetitivos: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente." Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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