TSTRR-Ag-RR 0000810-83.2024.5.22.0005
Intervalo para recuperação térmica: supressão
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Supressão
- Anexo 3 da nr-15
- Portaria seprt nº 1.359/2019
- Período contratual anterior e posterior a 11/12/2019
- Assim sendo, o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/12/2019. TEMA N° 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/12/2019. TEMA N° 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao 7º, XXII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/12/2019. TEMA N° 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. Assim sendo, o e. TRT ao concluir que “apuração do labor em condições insalubres, pela exposição ao calor, não alcança as atividades ocupacionais realizadas a céu aberto, sem fonte artificial de calor, caso dos autos”, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 7°, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar -lhe parcial provimento para, no tocante ao período imprescrito anterior à 11/12/2019, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, com os devidos reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator