A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, diante da pactuação de contrato de natureza civil para transporte de cargas.
Direito Civil
Transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros
Não há omissão quanto à aplicação da tese fixada no julgamento do Tema nº 59 de Incidentes de Recursos Repetitivos, no sentido de que “a contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração…
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de se atribuir à empresa tomadora de serviços, que firma com o empregador contrato de transporte de mercadorias, responsabilidade de forma subsidiária pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas ao…
Discute-se se o contrato de transporte de cargas se enquadra como terceirização de serviços, prevista na Súmula nº 331 do TST, e enseja a responsabilização subsidiária da parte contratante.
Direito Civil
Sumaríssimo tema nº 59 da tabela de recursos de revista repetitivos
A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se à responsabilidade subsidiária de empresa privada na hipótese em que celebrado contrato para prestação de serviços de transporte de mercadorias.
Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de se atribuir à empresa tomadora de serviços, que firma com o empregador contrato de transporte de mercadorias, responsabilidade de forma subsidiária pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas ao…
O Tribunal Regional consignou que o contrato firmado entre a empresa prestadora e a tomadora de serviços tinha como objetivo a locação de recursos humanos para a realização das atividades da tomadora, incluindo a determinação, pela tomadora, de rotas…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005), o Tribunal Pleno do TST fixou precedente qualificado de caráter vinculante, no seguinte sentido: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por…
O Tribunal Regional registrou que as reclamadas firmaram contrato de movimentação e transporte de cargas e mercadorias, de natureza mercantil, mas entendeu pela existência de terceirização de serviços e pela responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.
Direito do Trabalho
Responsabiliade subsidiária
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