TSTRR 20735-97.2020.5.04.0331
Contrato mercantil de transporte de cargas: natureza comercial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato mercantil de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO MERCANTIL DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 331, VI, DO TST. INAPLICABILIDADE. TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005), o Tribunal Pleno do TST fixou precedente qualificado de caráter vinculante, no seguinte sentido: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços " (Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST), o que deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, VI, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, eximir a segunda reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária