TSTRRAg 20045-39.2017.5.04.0019
Contrato de natureza comercial: inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA J TOLEDO. ART. 896, "A", DA CLT –DANOS EXISTENCIAIS. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA 8ª RECLAMADA (YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.) –LEI Nº 13.467/2017 –TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 59). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, no julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 59), consignou a seguinte tese: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) conhecer do recurso de revista da 8ª reclamada, por contrariedade à Súmula 331 do TST, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a recorrente YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária