Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter os termos da sentença de piso que reconheceu a dispensa discriminatória do reclamante e determinou a sua reintegração, tendo em vista que a reclamada não…
Não se materializa a alegada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão regional adotou fundamentação clara e coerente para manter a sentença que reconheceu como discriminatória a dispensa, determinando a reintegração.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição Federal.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou o entendimento da Súmula 443/TST, no sentido de que " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Regional circunscreveu a controvérsia ao caráter discriminatório da dispensa da Reclamante, acometida de câncer de mama, concluindo que a enfermidade " não constitui doença que suscite estigma ou preconceito " e que a Autora " não fez prova de que…
O Tribunal Regional examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à validade da dispensa por justa causa por abandono de emprego e à alegada incapacidade laborativa da reclamante, registrando que, embora existissem atestados médicos…
A controvérsia relativa à caracterização da dispensa de empregado acometido por depressão grave como ato discriminatório detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
No caso em tela, o debate acerca do caráter discriminatório da dispensa de empregado portador de epilepsia sem a existência de elementos que indiquem outra razão para a dispensa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
O Tribunal Regional decidiu que o ônus da prova quanto à alegada dispensa discriminatória, em razão da gestação, seria da parte autora, considerando que ela usufruiu integralmente a licença maternidade, por não existir nos autos registro da existência de…
Direito do Trabalho
Inexistência de doença grave ou estigmatizante
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