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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2321-93.2015.5.09.0652

Inexistência de doença grave ou estigmatizante: ônus da prova da autora

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de doença grave ou estigmatizante
  • Ônus da prova da autora
  • Inaplicabilidade da súmula n.º 443 do TST
  • Supletivo Precedentes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADA GESTANTE APÓS PERÍODO DE ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DOENÇA GRAVE OU ESTIGMATIZANTE. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. ART. 818, I, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 443 DO TST. SÚMULA N.º 333 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional decidiu que o ônus da prova quanto à alegada dispensa discriminatória, em razão da gestação, seria da parte autora, considerando que ela usufruiu integralmente a licença maternidade, por não existir nos autos registro da existência de doença grave ou estigmatizante. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a inversão do ônus da prova, nos termos da Súmula n.º 443 do TST, restringe-se a situações de dispensa discriminatória em razão de doença grave que suscite estigma ou preconceito, aplicando às demais hipóteses a regra ordinária de distribuição do ônus probatório, prevista nos artigos 818, I da CLT e 373, I do CPC. supletivo Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º da Lei Consolidada. 3. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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