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Jurisprudências

TSTRR 1467-05.2013.5.15.0070

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ATIVIDADE DE TRATORISTA. ENQUADRAMENTO COMO RURÍCOLA. A partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial n.º 419 da SBDI-1, a jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que o enquadramento sindical de trabalhadores da agroindústria deve ser analisado caso a caso, levando-se em consideração a atividade exercida pelo empregado. Precedentes. Na hipótese, c onsiderando a premissa fática de que o reclamante era tratorista e laborava no campo no plantio de cana de açúcar, premissa esta insuscetível de alteração na presente seara recursal (Súmula n.º 126 do TST), ao manter seu enquadramento como rurícola, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, não havendo falar-se em categoria diferenciada. Assim, tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória do TST sobre o tema, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE SAFRA. FRAUDE. Nos termos da Lei n.º 5.889/1973, contrato de safra é aquele cuja duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, não obstante as partes tenham firmado contrato por prazo determinado pelo período de 16/3/2012 a 17/12/2012 para a função de tratorista, o plantio e a colheita considerados conjuntamente abrangem quase a totalidade do ano, configurando uma necessidade permanente de prestação de serviço, de modo que a contratação do reclamante visou atender necessidade permanente da reclamada, descaracterizando contrato de safra. Por essa razão, manteve a declaração de invalidade do contrato de trabalho a termo por fraude à lei trabalhista e a determinação de pagamento das verbas correlatas. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TÉRMINO DA JORNADA E O HORÁRIO DE TRANSPORTE REGULAR. SÚMULA N.º 90, II, DO TST . PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . A incompatibilidade entre o horário de término da jornada do autor e os horários de transporte público regular enseja o pagamento de horas extras decorrentes das horas in itinere , nos termos do item II da Súmula n.º 90 desta Corte. Agravo conhecido e não provido, no tema . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. CALOR EXCESSIVO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. CALOR EXCESSIVO. Demonstrada possível contrariedade à OJ n.º 173 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do art. 186 do CC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. CALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos da OJ n.º 173 do TST, conquanto não seja devido o adicional de insalubridade tão somente em razão do labor exposto à radiação solar, por ausência de previsão legal, o referido adicional é cabível quando o trabalhador estiver submetido a calor acima dos limites de tolerância, inclusive causado pela exposição solar. No caso dos autos, consta do acórdão regional que: a) o laudo pericial atestou que o calor ao qual o trabalhador estava exposto superava os níveis máximos de tolerância nos meses de março e abril de 2012 e que o reclamante esteve exposto à radiação não ionizante durante todo o período em que trabalhou no horário diurno, uma vez que não lhe foram entregues EPIs para neutralizar o agente insalubre; b) as partes não produziram provas hábeis para elidir a prova pericial. A princípio, Tribunal Regional manteve a condenação em adicional de insalubridade relativo a todo o período laborado em razão da exposição à radiação solar sem o fornecimento dos devidos EPIs. Em seguida, ao julgar os Embargos de Declaração opostos pela reclamada, o Tribunal Regional conferiu efeitos infringentes para excluir da condenação os meses de inverno do ano laborado pelo reclamante, nos quais teria ocorrido a neutralização do agente insalubre calor. Ocorre que, nos termos da OJ n.º 173 do TST, o pagamento de adicional de insalubridade decorrente da exposição ao sol está condicionado à comprovada de exposição a calor acima dos limites de tolerância previstos, o que, no caso dos autos, se limitou aos meses de março e abril de 2012, conforme constatado pelo laudo pericial. Assim, ao não limitar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade aos meses em que consta expressamente do laudo pericial a exposição a calor acima dos limites de tolerância, o acórdão regional contrariou o entendimento sedimentado desta Corte Superior na OJ n.º 173 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou a premissa fática de que: a) segundo o laudo pericial, a doença do reclamante não tem nexo causal ou concausal com suas atividades na reclamada; b) o reclamante foi demitido enquanto estava doente e em tratamento médico; c) a reclamada tinha como saber que o reclamante estava doente por meio do exame demissional. Nesse contexto, entendeu que a demissão do reclamante quando estava doente configurou demissão ilegal e ato ilícito apto a gerar o dever de indenização por danos morais. Uma vez descartada a configuração de doença ocupacional, diante da ausência de o nexo causal ou concausal com as atividades exercidas na reclamada, a pretendida responsabilização da reclamada deve observar o regramento do Código Civil. É sabido que, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC, comete ato ilícito aquele que, por dolo ou culpa, viola direito alheio e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, e do cometimento de ato ilícito decorre o dever de indenizar. Em regra, é direito do empregador demitir seus empregados, ainda que sem justa causa, não gerando qualquer responsabilidade. O abuso desse direito, entretanto, pode gerar responsabilização, caso comprovado (art. 187 do CC). É o caso da despedida discriminatória. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula n.º 443 e Tema n.º 254 de IRR). No caso dos autos, consta que o reclamante está acometido de tendinite de ombro esquerdo, doença degenerativa que manifestamente não se enquadra como doença grave. Nessa situação, não se pode presumir que sua despedida tenha sido discriminatória, dependendo de comprovação. Ocorre que não há no acórdão regional nenhuma informação de que o reclamante tenha sido despedido em razão de sua doença, menos ainda de que haja qualquer prova nesse sentido, constando apenas o fato de que o reclamante estava doente no momento da demissão e que a reclamada tinha meios de saber disso pelo exame demissional, de modo que nem sequer há certeza se a empregadora tinha ciência quanto à doença no momento da demissão. Não se vislumbra, portanto, qualquer ato ilícito por parte do empregador que pudesse ensejar o dever de pagamento de indenização por danos morais. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para examinar as razões do Agravo de Instrumento quanto aos temas "adicional de insalubridade" e "indenização por danos morais"; II- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III- conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à OJ n.º 173, I e II, do TST e por violação do art. 187 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade seja restringida aos meses de março e abril de 2012, e para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Contrato de Safra; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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