I - A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou que a reclamante exercia atividades de técnica de enfermagem, limitando-se à preparação e ao acompanhamento de pacientes durante exames realizados com aparelho móvel de raios X, cuja operação era efetuada por técnicos em…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao julgar o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 10), nos autos do processo IRR-1325-18.2012.5.04.0013, firmou entendimento de que descabe o pagamento do adicional de periculosidade ao…
É cabível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica desde que demonstrada cabalmente a impossibilidade financeira (Súmula nº 463, II, do TST), não obstando o julgamento a pendência do Tema 94 da Tabela de Recursos Repetitivos ante a ausência de…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
O cerne da controvérsia gira em torno da reparação por dano moral em razão de assédio moral caracterizado pelos tratamentos vexatórios e humilhantes aos quais foi exposto o Reclamante.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013 (Tema 10), firmou entendimento vinculante no sentido de que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, embora permaneça habitual,…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre adicional de periculosidade em razão de aparelho móvel de raio X, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”,…
A superveniência da Portaria MTE nº 595/2015, cuja validade foi reconhecida pelo TST no julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013 (Tema 10), configura alteração do estado de direito apta a ensejar o ajuizamento de ação revisional, nos termos do art. 505, I,…
Na hipótese, discute-se a validade do acordo de compensação de jornada do trabalho em regime 12x36 no período entre 1º/10/2011 a 28/10/2013, ou seja, em período anterior à Lei nº 13.467/2017.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
O Tribunal Regional afastou a aplicação da tese jurídica firmada no Tema 10 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo (processo n. 1325-18.2012.5.04.0013), com base nos seguintes fundamentos:
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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