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Jurisprudências

TSTRRAg 21899-10.2017.5.04.0006

Adicional de periculosidade: adicional de periculosidade

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDO SUCESSIVO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITOS EX TUNC. PRECLUSÃO. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS (CATIA REGINA PEREIRA MARTINS E OUTROS) – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – PRESCRIÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT – AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 10 DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X. PORTARIA 595/2015 DO MTE. AÇÃO REVISIONAL. COISA JULGADA. Constatada possível violação do inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. III – RECURSO DE REVISTA DAS RÉS (CATIA REGINA PEREIRA MARTINS E OUTROS) – LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X. PORTARIA 595/2015 DO MTE. AÇÃO REVISIONAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional, e não da data de publicação da Portaria Ministerial 595/2015, em razão dos efeitos da coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao manter a condenação das rés, beneficiárias da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas determinar a suspensão da exigibilidade da condenação e vedar a dedução de tais honorários com créditos dos réus neste e em outro processo, inclusive crédito futuro, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o que foi fixado pelo STF na ADI-5766. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II) dar provimento parcial ao agravo de instrumento das rés para determinar o processamento do recurso de revista; III) Por maioria, conhecer do recurso de revista das rés quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X. PORTARIA 595/2015 DO MTE. AÇÃO REVISIONAL. COISA JULGADA", por violação do inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial determinar que a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade limita-se à data do ajuizamento da presente ação revisional.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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