TSTAg-AIRR 20023-95.2018.5.04.0002
Coisa julgada: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Adicional de periculosidade
- Raio x móvel
- Portaria n.º 595/2015 do mte
- Efeito ex nunc
- A partir do ajuizamento da ação revisional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. COISA JULGADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO X MÓVEL. PORTARIA N.º 595/2015 DO MTE. TEMA REPETITIVO N.º 10 DESTA CORTE. EFEITO EX NUNC - A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, o Regional de origem, com base no Tema n.º 10 da Tabela de IRR desta Corte, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da agravante, no sentido de afastar a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a partir do ajuizamento da Ação Revisional. É entendimento desta Corte Superior que os efeitos pecuniários decorrentes do êxito na ação revisional têm eficácia a partir do seu ajuizamento (Ex nunc ), não sendo possível estendê-la para momentos anteriores. Precedentes. Estando a decisão Recorrida em consonância com a jurisprudência desta corte incide o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Honorários Advocatícios