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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020668-57.2022.5.04.0010

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Radiação ionizante
  • Equipamento móvel de raios x
  • Correta, portanto, a aplicação do precedente vinculante

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. TEMA Nº 10 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. O Tribunal Regional consignou que a reclamante exercia atividades de técnica de enfermagem, limitando-se à preparação e ao acompanhamento de pacientes durante exames realizados com aparelho móvel de raios X, cuja operação era efetuada por técnicos em radiologia, registrando, ainda, que a empregada não operava o equipamento emissor de radiação. Nesse contexto, o quadro fático delineado pelo acórdão regional amolda-se à hipótese prevista no item II do Tema nº 10 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST (IRR-1325-18.2012.5.04.0013), segundo o qual não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de sua utilização. Correta, portanto, a aplicação do precedente vinculante. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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