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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20531-11.2018.5.04.0012

Adicional de periculosidade: portaria 595/2015

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Portaria 595/2015
  • Efeitos da ação revisional
  • Há julgados
  • Sucumbência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA 595/2015. EFEITOS DA AÇÃO REVISIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que julgou indevido o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, em razão da mudança de setor e consequente alteração da situação fática que anteriormente justificava o pagamento do aludido adicional. Contudo, entendeu que eventuais parcelas já recebidas de boa-fé pelo empregado, após o ajuizamento da presente ação, não estão sujeitas à devolução. O entendimento desta Corte é no sentido de que, de fato, a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional. Esse entendimento não contraria o item III do Tema 10 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, sendo certo que os efeitos pecuniários decorrentes do eventual êxito na ação revisional têm eficácia a partir do respectivo ajuizamento, ante a observância das garantias constitucionais relativas aos princípios do direito adquirido e da coisa julgada, bem como do princípio da boa-fé. Há julgados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Sucumbência

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