TSTAg-RRAg 20531-11.2018.5.04.0012
Adicional de periculosidade: portaria 595/2015
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Portaria 595/2015
- Efeitos da ação revisional
- Há julgados
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA 595/2015. EFEITOS DA AÇÃO REVISIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que julgou indevido o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, em razão da mudança de setor e consequente alteração da situação fática que anteriormente justificava o pagamento do aludido adicional. Contudo, entendeu que eventuais parcelas já recebidas de boa-fé pelo empregado, após o ajuizamento da presente ação, não estão sujeitas à devolução. O entendimento desta Corte é no sentido de que, de fato, a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional. Esse entendimento não contraria o item III do Tema 10 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, sendo certo que os efeitos pecuniários decorrentes do eventual êxito na ação revisional têm eficácia a partir do respectivo ajuizamento, ante a observância das garantias constitucionais relativas aos princípios do direito adquirido e da coisa julgada, bem como do princípio da boa-fé. Há julgados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sucumbência