TSTRR 0010622-50.2023.5.15.0080
Adicional de periculosidade: pagamento indevido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Pagamento indevido
- Acompanhamento de pacientes na sala de raio-x
- Ausência de operação direta do aparelho
- Violação do artigo 193, caput, da CLT que se reconhece
- Adicional de insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES NA SALA DE RAIO-X. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO DIRETA DO APARELHO. TEMA 10 DA TABELA DE IRR DO TST. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao julgar o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 10), nos autos do processo IRR-1325-18.2012.5.04.0013, firmou entendimento de que descabe o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que apenas permaneça no local de operação de equipamento móvel de Raios X - seja de forma eventual, intermitente ou habitual -, sem realizar a operação direta do aparelho. 2. No caso, estando evidente na decisão recorrida que as atividades da empregada se limitavam ao acompanhamento dos pacientes na sala de raio-x, não havendo operação direta do aparelho, constata-se que o e. TRT, ao entender devido o pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior. 3. Violação do artigo 193, caput, da CLT que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Inviável o exame da argumentação recursal, por desfundamentada, haja vista que a parte não aparelhou o recurso de revista nas alíneas do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema ¿adicional de periculosidade¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator